Incêndios em Armazéns: Prevenção, Equipamentos e Custos
Guia de segurança contra incêndios em armazéns industriais: categorias de risco SCIE, equipamentos obrigatórios, custos e impacto nos seguros.
Em julho de 2024, um incêndio em armazéns na zona industrial de Ramalde, no Porto, destruiu mais de 9.000 m² e mobilizou 93 operacionais (Observador, 2024). Poucos meses depois, em dezembro de 2024, outro sinistro em Coimbra consumiu 4 a 5 armazéns e exigiu a intervenção de mais de 150 bombeiros. Estes não são casos isolados. São a consequência visível de falhas na prevenção, na manutenção de equipamentos e no cumprimento das normas de segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).
Se a sua empresa opera num armazém industrial, este guia reúne tudo o que precisa de saber: categorias de risco, equipamentos obrigatórios com custos reais, medidas de autoproteção exigidas por lei e o impacto direto que a prevenção tem no valor do seu seguro.
As 4 Categorias de Risco para Armazéns
A legislação portuguesa classifica os armazéns industriais e de logística na Utilização-Tipo XII (UT-XII). A categoria de risco depende sobretudo da carga de incêndio modificada por unidade de área e da existência de pisos abaixo do plano de referência (ANEPC NT06, 2022).
| Categoria | Carga de incêndio | Pisos abaixo do plano de referência | Exemplos típicos |
|---|---|---|---|
| 1.ª | Inferior a 500 MJ/m² | 0 | Armazéns de metais, vidro |
| 2.ª | Inferior a 5.000 MJ/m² | Até 1 | Armazéns de logística geral |
| 3.ª | Inferior a 15.000 MJ/m² | Até 2 | Armazéns de plásticos, têxteis |
| 4.ª | Mais de 15.000 MJ/m² | Sem limite | Armazéns de químicos, madeira |
Se alterar a atividade no armazém ou armazenar novos materiais combustíveis, a categoria de risco pode subir. Uma reclassificação obriga a novos equipamentos, mais formação e, potencialmente, obras de adequação.
A categoria determina não apenas os equipamentos exigidos, mas também a dimensão da equipa de segurança, a frequência de simulacros e o tipo de planos de autoproteção que deve elaborar.
Equipamentos Obrigatórios e Quanto Custam
A partir da 3.ª categoria, a instalação de sprinklers passa a ser obrigatória. No entanto, mesmo armazéns de 1.ª categoria precisam de extintores, iluminação de emergência e sinalização adequada. Os custos indicados são valores médios de mercado em Portugal (Habitissimo, 2025).
| Equipamento | Descrição | Custo estimado |
|---|---|---|
| Extintor ABC 6 kg | Pó químico polivalente, obrigatório em todas as categorias | ~45 euros/unidade |
| Sistema de deteção convencional | 2 zonas, central e detetores | ~2.000 euros |
| Sprinklers | Obrigatórios a partir da 3.ª categoria | Variável (projeto específico) |
| Porta corta-fogo simples (30 min) | Compartimentação básica | ~400 euros |
| Porta corta-fogo dupla industrial (120 min) | Compartimentação reforçada | ~1.800 euros |
| Iluminação de emergência LED | Blocos autónomos com autonomia mínima de 1 hora | 54 a 88 euros/unidade |
Todos os extintores devem ser revistos anualmente por empresa certificada. A falta de manutenção é uma das infrações mais frequentes nas inspeções, com multas entre 180 e 1.800 euros para entidades singulares e até 11.000 euros para entidades coletivas.
Estes valores representam o investimento inicial. Considere também os custos recorrentes de manutenção anual de extintores, testes trimestrais ao sistema de deteção e inspeções periódicas às portas corta-fogo. Para uma visão mais completa dos custos de operação, consulte o nosso guia sobre segurança em armazéns.
Medidas de Autoproteção: O Que a Lei Exige
As medidas de autoproteção são definidas no Regime Jurídico da SCIE e variam conforme a categoria de risco do armazém (segurancacontraincendio.pt). Todas as categorias exigem registos de segurança atualizados, mas as obrigações escalam rapidamente.
| Medida | 1.ª Cat. | 2.ª Cat. | 3.ª Cat. | 4.ª Cat. |
|---|---|---|---|---|
| Registos de segurança | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Plano de prevenção | Não | Sim | Sim | Sim |
| Plano de emergência interno (PEI) | Não | Sim | Sim | Sim |
| Simulacros | Não | A cada 2 anos | A cada 2 anos | Anual |
| Equipa de segurança (mínimo) | 1 elemento | 3 elementos | 5 elementos | 8 elementos |
Os registos de segurança devem ser conservados durante 10 anos e estar disponíveis para consulta pela ANEPC ou pela câmara municipal a qualquer momento. Inclua neles todas as ações de manutenção, formações realizadas, simulacros executados e ocorrências relevantes.
Mesmo que o seu armazém seja de 1.ª categoria, mantenha um dossier organizado com todas as faturas de manutenção, certificados dos equipamentos e relatórios de inspeção. Em caso de sinistro, estes documentos são fundamentais para acionar o seguro.
Se está a avaliar um novo espaço, verifique antecipadamente a categoria de risco e as medidas já implementadas. O nosso guia sobre o que verificar ao visitar um armazém ajuda-o nessa avaliação.
Prevenção: As Causas Mais Comuns e Como Evitá-las
Segundo dados da ANEPC e da Mecalux (Mecalux, 2025), as causas mais frequentes de incêndio em armazéns dividem-se em quatro grandes grupos.
Falhas elétricas são a causa número um. Quadros elétricos sobrecarregados, cablagem degradada e extensões utilizadas como solução permanente estão na origem de muitos sinistros. Faça inspeções anuais à instalação elétrica e substitua componentes com mais de 20 anos. Consulte também como otimizar a sua fatura de eletricidade sem comprometer a segurança.
Armazenamento inadequado de combustíveis multiplica a carga de incêndio. Paletes de madeira acumuladas, produtos químicos sem compartimentação e resíduos não retirados diariamente transformam um armazém de 2.ª categoria num espaço com risco real de 3.ª ou 4.ª categoria.
Trabalhos a quente (soldadura, rebarbagem, corte) realizados sem autorização formal e sem vigias de fogo são responsáveis por uma fatia significativa dos incêndios industriais. Implemente um sistema de permissão de trabalhos a quente com checklist obrigatória.
Fogo posto representa uma realidade que não pode ser ignorada. Sistemas de videovigilância, iluminação perimetral e controlo de acessos são medidas preventivas eficazes.
Mantenha sempre um corredor livre de pelo menos 3 metros entre mercadoria armazenada e qualquer quadro elétrico, caldeira ou fonte de calor. Esta distância mínima é uma recomendação prática que pode fazer a diferença entre um foco controlado e uma catástrofe.
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Impacto nos Seguros: Quanto Pode Poupar
O investimento em prevenção de incêndios tem retorno direto no custo do seguro multirriscos industrial. As seguradoras avaliam as condições de segurança do espaço antes de calcular o prémio, e a presença de sistemas certificados traduz-se em descontos significativos.
A Ageas, por exemplo, oferece descontos até 15% no prémio do seguro multirriscos quando o armazém dispõe de sistema de deteção de incêndio, sprinklers e alarme integrado (Ageas, 2025). A Lusitânia vai mais longe, com descontos que podem chegar aos 40% para espaços com sistemas completos de proteção ativa e passiva.
Para um armazém com prémio anual de 5.000 euros, um desconto de 25% representa uma poupança de 1.250 euros por ano. Ao fim de dois anos, só a redução no seguro paga o sistema de deteção convencional.
Além do desconto no prémio, uma boa prevenção reduz drasticamente a probabilidade de sinistro. E quando um sinistro ocorre num armazém sem as medidas obrigatórias, a seguradora pode recusar total ou parcialmente a indemnização, alegando incumprimento das condições contratuais.
Quem É Responsável: Inquilino ou Senhorio
Num contrato de arrendamento industrial, a divisão de responsabilidades em matéria de segurança contra incêndios gera frequentemente dúvidas. A legislação e a prática do mercado estabelecem uma separação clara.
O senhorio é responsável pela segurança estrutural do edifício: paredes e lajes com resistência ao fogo adequada, compartimentação correta, caminhos de evacuação dimensionados conforme a norma e seguro obrigatório do imóvel. Estas são condições que devem estar asseguradas antes da celebração do contrato.
O inquilino, enquanto Responsável de Segurança (RS), assume todas as medidas de autoproteção: registos de segurança, planos de prevenção e emergência, simulacros, formação da equipa e manutenção dos equipamentos de combate a incêndio. É o inquilino que deve garantir que extintores estão revistos, que a deteção funciona e que os colaboradores sabem como atuar.
Antes de celebrar o contrato de arrendamento, confirme que o armazém possui licença de utilização válida e que as condições estruturais de segurança contra incêndios estão em conformidade. A responsabilização em caso de sinistro depende do que cada parte devia garantir. Consulte o guia sobre licenciamento industrial para mais informações.
Na Durgesta, os armazéns na Área Metropolitana de Lisboa são entregues com a compartimentação e os caminhos de evacuação em conformidade com a legislação SCIE, para que os inquilinos possam focar-se na operação e nas medidas de autoproteção.
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Perguntas Frequentes
O extintor de pó químico ABC de 6 kg é o mais comum e obrigatório em todas as categorias de risco. Deve ser instalado a cada 15 metros de distância percorrida e a uma altura máxima de 1,20 metros do piso. Cada unidade custa cerca de 45 euros.
Os sistemas de sprinklers automáticos são obrigatórios a partir da 3.a categoria de risco (carga de incêndio entre 5.000 e 15.000 MJ por metro quadrado). Para a 1.a e 2.a categoria, a instalação é opcional mas recomendada, sobretudo pelo impacto positivo no seguro.
As coimas por incumprimento das normas SCIE variam entre 180 e 1.800 euros para entidades singulares e podem atingir os 11.000 euros para entidades coletivas. A falta de manutenção anual dos extintores é uma das infrações mais comuns.
O inquilino assume o papel de Responsável de Segurança (RS) e é responsável por todas as medidas de autoproteção, incluindo registos, planos de prevenção e emergência, simulacros e manutenção dos equipamentos de combate a incêndio.
Um sistema de deteção convencional com 2 zonas, incluindo central, detetores e instalação, custa cerca de 2.000 euros. Sistemas endereçáveis para armazéns maiores ou de categoria superior têm custos mais elevados, dependendo da área e do número de zonas.
A seguradora pode recusar total ou parcialmente a indemnização se o armazém não cumprir as normas SCIE no momento do sinistro. É fundamental manter todos os equipamentos operacionais e a manutenção em dia para garantir a cobertura.
A frequência depende da categoria de risco. Armazéns de 2.a e 3.a categoria devem realizar simulacros a cada 2 anos. Armazéns de 4.a categoria exigem simulacros anuais. Armazéns de 1.a categoria não têm obrigação legal de simulacros, mas a prática é recomendada.
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